Lide

LIDE Sistema de Controle para Advogados, Escritórios, Correspondentes e Partes.

Porque Lide: Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial. Pode ser pendente, quando já houve citação, porém ainda não se proferiu a sentença; e temerária, quando há abuso de direito, em que uma parte litiga apenas para prejudicar outrem.

Fundamentação: Arts. 5º, 22, 128 e 468 do CPC